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    DYK #A16

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  • Iniciador do tópico Sir Hitman
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DeletedUser

Guest
Olha o red :)

Tás verde pa

devias pedir para te alterarem o nick para green chaos
 

DeletedUser

Guest
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Alguém conheçe?

És do Porto ou do Sporting?! Fiquei baralhado...
 

DeletedUser

Guest
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, «20.ª alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 16/2013, de 22 de março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No artigo 337.º do Código de Processo Penal, constante do artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 337.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O despacho que declarar a contumácia é anunciado nos termos da parte final do n.º 10 do artigo 113.º e notificado, com indicação dos efeitos previstos no n.º 1, ao defensor e a parente ou a pessoa da confiança do arguido.
6 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 337.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O despacho que declarar a contumácia é anunciado nos termos da parte final do n.º 12 do artigo 113.º e notificado, com indicação dos efeitos previstos no n.º 1, ao defensor e a parente ou a pessoa da confiança do arguido.
6 - ...»
 
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